artigo 461 do código de proceso civil actualizado sacar 1:
- artigo 461 do código de proceso civil actualizado sacar 18
- artigo 461 do código de proceso civil actualizado sacar 1999
- artigo 461 do código de proceso civil actualizado sacar 11
- artigo 461 do código de proceso civil actualizado sacar 1993
Este Artículo fue Adicionado por el Artículo 1 de la Ley N 43 de 13 de marzo de 1925, publicada en la Gaceta Oficial N de 25 de abril de 1925. Numa altura em que é tão necessário a cada um estar por dentro destes assuntos, torna-se louvável a publicação deste manual. Optouse, na elaboração desta revisão do Código de Processo Civil por proceder a uma reformulação que, embora substancial e profunda de diversos institutos, não culmina na elaboração de um Código totalmente novo.
A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. º (PROIBIÇÃO DE AUTODEFESA) A ninguém é lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, salvo nos casos e dentro dos limites declarados na lei. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art 1º O artigo 461, do Decreto-lei nº , de 1 de maio de 1943.