Como funciona e para que serve o exame Gama GT?
A verdade é que as pessoas não conseguem ou não querem definitivamente, compreender as outras por má-fé, maldade ou incapacidade mesmo; incapacidade que, desde o meu olhar, é muito mais significativa quando se tratam das relações que se travam no âmbito das corporações. Pargrafo nico. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trnsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veculo, os ciclomotores devero circular pela faixa adjacente da direita. O curioso é que, sendo culposa e com tais consequências, o novo 2º do artigo 303 estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos, sendo que, SE FOSSE considerada como dolosa, no caso da lesão grave, a pena seria de reclusão de 1 a 5 anos e, no caso da gravíssima, de 2 a 8 anos. CALADA - parte da via, normalmente segregada e em nvel diferente, no destinada circulao de veculos, reservada ao trnsito de pedestres e, quando possvel, implantao de mobilirio urbano, sinalizao, vegetao e outros fins.
Transitar em velocidade superior mxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hbil, em rodovias, vias de trnsito rpido, vias arteriais e demais vias: (Redao dada pela Lei n , de 2006) (Vide ADI n 3951) A cada perda de um ente querido sou levado a refletir sobre a passagem intolerante do tempo, sobre a nossa fragilidade diante das doenças devastadoras, e, na mesma balada, sobre o exercício do poder, que vaidosos/insanos exercem sem limites, sem empatia e sem compromisso com a sua própria história. 2 O Contran regulamentar a gerao, a tramitao, o arquivamento, o armazenamento e a eliminao de documentos eletrnicos e fsicos gerados em decorrncia da aplicao das disposies deste Cdigo. (Includo pela Lei n , de 2016) (Vigncia) Art. 84. O rgo ou entidade de trnsito com circunscrio sobre a via poder retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalizao viria e a segurana do trnsito, com nus para quem o tenha colocado.
6o As propostas dos Cetran, do Contrandife e do
Departamento de Polcia Rodoviria Federal sero encaminhadas ao
Contran at o dia 1o de agosto de cada ano, acompanhadas de
relatrio analtico a respeito do cumprimento das metas fixadas
para o ano anterior e de exposio de aes, projetos ou programas,
com os respectivos oramentos, por meio dos quais se pretende
cumprir as metas propostas para o ano seguinte. (Includo pela Lei
n , de 2018) (Vigncia) Art. 140. A habilitao para conduzir veculo
automotor e eltrico ser apurada por meio de exames que devero ser
realizados junto ao rgo ou entidade executivos do Estado ou do
Distrito Federal, do domiclio ou residncia do candidato, ou na
sede estadual ou distrital do prprio rgo, devendo o condutor
preencher os seguintes requisitos: Praticar lesão corporal
culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor.
Como deve ser feito o preparo para o exame
1º(Redação dada pela Lei nº , de 2014 e renumerado para 1º pela
Lei nº , de 2017) IX - a ultrapassagem de outro veculo em
movimento dever ser feita pela esquerda, obedecida a sinalizao
regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Cdigo, exceto
quando o veculo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propsito
de entrar esquerda; 1 Para habilitar-se na categoria C, o
condutor dever estar habilitado no mnimo h um ano na categoria B
e no ter cometido nenhuma infrao grave ou gravssima, ou ser
reincidente em infraes mdias, durante os ltimos doze meses. 4
Quando houver indcios de deficincia fsica ou mental, ou de
progressividade de doena que possa diminuir a capacidade para
conduzir o veculo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do
2 deste artigo podero ser diminudos por proposta do perito
examinador. (Redao dada pela Lei n , de 2020) (Vigncia) III -
articular-se com os rgos dos Sistemas Nacionais de Trnsito, de
Transporte e de Segurana Pblica, objetivando o combate violncia
no trnsito, promovendo, coordenando e executando o controle de
aes para a preservao do ordenamento e da segurana do trnsito;
Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E devero
comprovar resultado negativo em exame toxicolgico para a obteno e
a renovao da Carteira Nacional de Habilitao.
Decisões selecionadas que citam Artigo 302
Art. 130. Todo veculo automotor, eltrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, dever ser licenciado anualmente pelo rgo executivo de trnsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veculo. FAIXAS DE TRNSITO - qualquer uma das reas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou no por marcas virias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulao de veculos automotores. A verdade é que as pessoas insistem em julgar o semelhante em face das expectativas que criam em relação a ele, e não em face daquilo que efetivamente é, dado que, assim considerado, implica em relações humanas controvertidas. C) retomar, aps a efetivao da manobra, a faixa de trnsito de origem, acionando a luz indicadora de direo do veculo ou fazendo gesto convencional de brao, adotando os cuidados necessrios para no pr em perigo ou obstruir o trnsito dos veculos que ultrapassou; O Poder Judiciário avança, a olhos vistos, com a perspectiva de, nos próximos anos, possibilitar a todos os brasileiros acesso amplo, irrestrito e em tempo real aos nossos serviços. Mas essa será uma conquista que tende a ser debalde se não houver uma mudança de atitude do próprio magistrado, de quem se espera, cada vez mais, comprometimento com o seu desempenho, integridade e previsibilidade em suas decisões. Art. 46.
Artigo 302 do ctb - I - duas classificaes ordenadas dos Estados e do Distrito Federal, uma referente ao ano analisado e outra que considere a evoluo do desempenho dos Estados e do Distrito Federal desde o incio das anlises (Includo pela Lei n , de 2018) (Vigncia)
Sempre que for necessria a imobilizao temporria de um veculo no leito virio, em situao de emergncia, dever ser providenciada a imediata sinalizao de advertncia, na forma estabelecida pelo CONTRAN. VIII - os veculos prestadores de servios de utilidade pblica, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestao de servio, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN; Art. 219. Transitar com o veculo em velocidade inferior metade da velocidade mxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trnsito, a menos que as condies de trfego e meteorolgicas no o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: 3 Os rgos e entidades executivos de trnsito e executivos rodovirios da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios fornecero, obrigatoriamente, ms a ms, os dados estatsticos para os fins previstos no inciso X. Art. 218.
3o O condutor obrigado, dentro do perodo de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mnimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufrudas no veculo e coincidir com os intervalos mencionados no 1o, observadas no primeiro perodo 8 (oito) horas ininterruptas de descanso. (Includo pela Lei n , de 2015) (Vigncia) Art. 126. O proprietrio de veculo irrecupervel, ou destinado desmontagem, dever requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veculo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. (Redao dada pela Lei n , de 2014) (Vigncia) Art. 165-B. Conduzir veculo para o qual seja exigida habilitao nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicolgico previsto no 2 do art. 148-A deste Cdigo, aps 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: (Includo pela Lei n , de 2020) (Vigncia) Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra dever certificar-se de que pode execut-la sem perigo para os demais usurios da via que o seguem, precedem ou vo cruzar com ele, considerando sua posio, sua direo e sua velocidade.