Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos , de 27 de novembro de 1998, , de 24 de julho de 1991, , de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
- Os efeitos da Emenda Constitucional nº 47/2005 retroagem à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 (31/12/2003), quando atendidos os requisitos nela exigidos, apesar daquela ter sido publicada em 6 de julho de 2005. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com.
artigo emenda constitucional:
- artigo 18 emenda constitucional 103
- artigo emenda constitucional e
- artigo 3 emenda constitucional 47/2005
A análise do dispositivo normativo em comento deverá partir, necessariamente, de sua interpretação literal, mediante a transcrição de seu inteiro teor:. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 estabeleceu o direito à aposentadoria com proventos integrais para aqueles servidores que tenham ingressado no serviço público até , data de publicação da emenda. Acrescenta Artigo 6-a a Emenda Constitucional 41, de 2003, para Estabelecer Criterios para o Calculo e a Correção Dos Proventos da Aposentadoria por Invalidez Dos Servidores Publicos que Ingressaram No Serviço Publico Ate a Data da Publicação Daquela Emenda Constitucional.
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie,. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha. A parte agravante alega que teria direito à percepção de proventos de aposentadoria, outorgada em 1998, em patamar superior ao limite do teto remuneratório, com base no art.